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MEGLEO TECNOLOGIA LTDA · Documento Externo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS — TERMOS DE USO

Regula a prestação dos SERVIÇOS MEGLEO e o uso do SISTEMA MEGLEO pelos USUÁRIOS

Identificação do Documento

CampoDetalhe
Proponente:MEGLEO TECNOLOGIA LTDA
CNPJ:43.727.112/0001-51
Sede:Montes Claros/MG — Brasil
Contato (DPO):luiz.herminio@megleo.com.br | comunicado@megleo.com.br

CONTROLE DE VERSÕES

VersãoDataAutorDescrição
1.001/02/2024Megleo TecnologiaEmissão inicial do documento
1.115/04/2026Megleo TecnologiaAtualização de dados cadastrais, prazos de notificação à ANPD/titulares e ajustes de conformidade e consistência interna

Informações do Documento

Através do presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Tecnológicos, Termos de Uso e Política de Privacidade, o Usuário e a sociedade MEGLEO TECNOLOGIA LTDA, nome fantasia megleo, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 43.727.112/0001-51, com sede na Rua Carlos Pereira, número 140, letra A, Centro, Município de Montes Claros, Minas Gerais, Brasil, CEP 39.400-063, doravante indicada simplesmente como SOCIEDADE, ajustam as cláusulas e condições abaixo discriminadas.

DEFINIÇÕES PRELIMINARES

Para fins de entendimento e interpretação do presente contrato, regido pela legislação brasileira em vigor, notadamente pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), são adotadas as seguintes definições:

Do Sistema Megleo ou Megleo

Conjunto integrado pelos SERVIÇOS, softwares, aplicativos, sites, redes e sistemas, procedimentos, contratos, programas de computador, telefones celulares integrados, equipamentos em geral e tecnologia operacional necessários à prestação dos SERVIÇOS, método de negócio, know how, documentos, técnicas, propriedade intelectual ou industrial, domínio, informações técnicas, contábeis, jurídicas, financeiras ou de qualquer outra natureza, análises, propostas, relatórios, base de dados, manuais, sistemas internos, controles, e todo e qualquer serviço ou bem, imóvel, móvel, corpóreo ou incorpóreo, titularizado ou utilizado pela SOCIEDADE. Os dados pessoais de USUÁRIOS, clientes, fornecedores, contratantes, sócios ou investidores tratados no âmbito do SISTEMA MEGLEO não integram o patrimônio da SOCIEDADE, sendo tratados exclusivamente nos termos da Política de Privacidade e da legislação de proteção de dados aplicável, permanecendo os titulares desses dados com a integralidade dos direitos previstos em lei.

Dos Usuários

Pessoas físicas ou jurídicas tomadoras dos serviços tecnológicos prestados pelo SISTEMA MEGLEO, incluindo os de aproximação tecnológica entre USUÁRIOS, quais sejam: EMBARCADORES: aqueles que possuem as cargas a serem transportadas e podem solicitar entregas. TRANSPORTADORES: Empresas Transportadoras de carga através de estrutura própria ou terceirizada contando com Motoristas Transportadores Autônomos de Carga (TAC), aqueles que fornecem o transporte de cargas individualmente ou por empresas parceiras; Motoristas de transportadoras, aqueles que fornecem o transporte de cargas individualmente ou por empresas parceiras, apenas podendo transportar cargas quando vinculados a alguma transportadora de carga.

Do Método de Pagamento

É o meio pelo qual o USUÁRIO realiza o pagamento das mensalidades e demais valores devidos à SOCIEDADE pela prestação dos SERVIÇOS MEGLEO, sendo realizado exclusivamente via boleto bancário, emitido ao final do período de cobrança estipulado no plano contratado.

Previamente à contratação e ao longo da vigência do contrato, o USUÁRIO autoriza a SOCIEDADE a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e registros de medidas judiciais que possam constar em seu nome, junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil — Bacen, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, notadamente no SERASA, ou em outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, com a finalidade de avaliação de risco de crédito para fins de contratação e manutenção do plano de SERVIÇOS MEGLEO. Essa autorização é coletada de forma expressa e registrada digitalmente, servindo o tratamento à execução do contrato e ao cumprimento de obrigação legal/regulatória (art. 7º, V e VI, e art. 11 da LGPD, quando aplicável).

Dos Serviços de Transporte, Logística e Entrega

Entende-se por "entrega" o serviço que envolve carregamento, transporte e descarregamento de uma determinada carga.

SERVIÇOS MEGLEO: o MEGLEO é um sistema tecnológico que permite a aproximação e facilitação tecnológica entre os USUÁRIOS para que estes, por conta própria, ofertem, demandem e contratem SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ENTREGA. O SISTEMA MEGLEO otimiza a oferta e a procura de tais serviços, disponibiliza DADOS e informações dos USUÁRIOS, e permite sua interação, comunicação e contratação diretas, incluindo, entre outros: recebimento e escolha de candidatos ao frete; inteligência artificial para gestão de conhecimentos de transporte; cotações instantâneas com parametrizações e filtros automatizados (CEP de coleta/entrega, valor de Nota Fiscal, peso e dimensões, licenças especiais, horários, qualificação da transportadora, modal e documentos necessários); sistema de previsões de coletas e entregas; agendamento de coletas e entregas; cadastramento de empresas e filiais; gestão independente de envios e faturamento; personalização de habilidades e horários; acompanhamento via localização; notificações; relatórios; avaliação de usuários; identificação de fretes com pagamentos CIF e FOB para fins operacionais e informativos; ferramentas de SAC; API com módulos para integração White Label; etiquetas Smart Brasil; dashboard de gestão; e Shipment Full Validation.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA LGPD

A SOCIEDADE atua como controladora de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em relação aos dados pessoais dos USUÁRIOS tratados no âmbito do SISTEMA MEGLEO, e observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme detalhado na Política de Privacidade, parte integrante e inseparável deste instrumento.

Encarregado de Dados (DPO)

A SOCIEDADE mantém encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer), nos termos do art. 41 da LGPD, disponível para esclarecimentos, solicitações e exercício de direitos dos titulares através do canal: [e-mail do encarregado] e [telefone/canal do formulário, se houver].

Bases legais de tratamento

O tratamento de dados pessoais pela megleo fundamenta-se, conforme a finalidade específica, em uma ou mais das seguintes bases legais previstas no art. 7º da LGPD:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte (ex.: prestação dos SERVIÇOS MEGLEO, cotação e contratação de fretes);
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (ex.: emissão de documentos fiscais, retenção de dados exigida pela ANTT, Banco Central ou legislação tributária);
  • Legítimo interesse do controlador, observados os direitos e liberdades fundamentais do titular (ex.: prevenção a fraudes, segurança da plataforma, melhoria dos serviços);
  • Consentimento do titular, quando não houver outra base legal aplicável (ex.: comunicações de marketing, uso de cookies não essenciais).

Nenhuma base legal fundada em consentimento será presumida por mera continuidade de uso ou silêncio do USUÁRIO. Sempre que o tratamento depender de consentimento, este será coletado de forma livre, informada, inequívoca e específica, conforme art. 8º, §5º, da LGPD, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo titular, gratuitamente e mediante procedimento simplificado.

Direitos dos titulares de dados

Nos termos do art. 18 da LGPD, o USUÁRIO, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá solicitar à megleo, a qualquer tempo e mediante requisição ao Encarregado:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acesso aos dados pessoais tratados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a megleo compartilhou seus dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, quando esta for a base legal do tratamento;
  • Revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, incluindo decisões destinadas a avaliar aspectos pessoais, desempenho, avaliação de usuário ou desativação de conta (art. 20 da LGPD).

A megleo responderá às solicitações no prazo legal aplicável, podendo requerer informações adicionais para confirmar a identidade do solicitante.

Transferência internacional de dados

Caso a megleo utilize prestadores de serviço, infraestrutura de nuvem ou parceiros comerciais localizados fora do território nacional para tratamento de dados pessoais, tal transferência internacional observará as hipóteses e salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD, sendo detalhada de forma específica na Política de Privacidade.

Comunicação de incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a megleo comunicará à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, em prazo razoável, conforme art. 48 da LGPD, informando a natureza dos dados afetados, as medidas técnicas de segurança adotadas, os riscos relacionados e as medidas adotadas ou a serem adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

DO PREÇO DOS SERVIÇOS

A contrapartida pela prestação dos SERVIÇOS MEGLEO consiste em mensalidade fixa, variável ou híbrida, conforme definido no plano e na proposta comercial contratados pelo USUÁRIO, podendo ainda ser cobrados valores adicionais relativos a integrações, customizações, assistências técnicas adicionais, deslocamento de equipe técnica, e demais serviços especializados prestados sob demanda, conforme condições comerciais específicas acordadas entre as partes.

O SISTEMA MEGLEO constitui um ecossistema integrado de sistemas de tecnologia oferecidos em modelo SaaS (Software as a Service), atualmente composto, entre outros, por um sistema de gestão de transporte (TMS), um sistema de Business Intelligence (BI) e um sistema de atendimento ao cliente (SAC), podendo a SOCIEDADE incluir, substituir ou descontinuar sistemas integrantes desse ecossistema ao longo do tempo. A proposta comercial e o plano contratado pelo USUÁRIO especificarão quais sistemas integrantes do ecossistema MEGLEO estão incluídos em sua contratação.

Em razão de particularidades técnicas e contratuais de determinados sistemas integrantes do ecossistema MEGLEO, a cobrança referente a esses sistemas poderá ser estruturada com base no acesso disponibilizado ao USUÁRIO, e não no volume ou intensidade de uso, conforme especificado na proposta comercial ou no plano contratado, sem prejuízo da aplicação das demais disposições deste Contrato a tais sistemas.

O pagamento das mensalidades e demais valores devidos à SOCIEDADE será realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido ao final do período de cobrança estipulado no plano contratado.

O SISTEMA MEGLEO atua exclusivamente como provedora de tecnologia, não realizando qualquer intermediação financeira nos pagamentos relativos aos fretes, envios ou demais transações comerciais realizadas entre os USUÁRIOS (EMBARCADORES e TRANSPORTADORES), sendo tais pagamentos de responsabilidade exclusiva e direta entre as partes envolvidas na operação de transporte. A eventual identificação de fretes como CIF ou FOB no SISTEMA MEGLEO tem finalidade meramente informativa e operacional, não implicando processamento, retenção ou intermediação de valores pela SOCIEDADE.

O embarcador entende e concorda que todas as taxas de frete e demais condições comerciais são acordadas diretamente com a transportadora, e que eventual atraso ou não pagamento entre os USUÁRIOS não é de responsabilidade da SOCIEDADE, podendo, no entanto, ser objeto de registro e comunicação entre as partes através das ferramentas do SISTEMA MEGLEO.

DO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MEGLEO

O cancelamento da contratação dos SERVIÇOS MEGLEO pelo USUÁRIO observará os prazos, condições e a multa rescisória previstos na Cláusula Segunda (Prazo) deste Contrato.

A SOCIEDADE não participa, intervém, aprova ou se responsabiliza pelo cancelamento de fretes individuais entre EMBARCADOR e TRANSPORTADORA, tratando-se de decisão e acordo exclusivos entre os USUÁRIOS envolvidos na operação de transporte. A SOCIEDADE poderá disponibilizar, como recurso tecnológico, funcionalidades para registro, comunicação e histórico do status do frete entre os USUÁRIOS, sem que isso configure participação, aprovação, intermediação ou responsabilidade da SOCIEDADE sobre a decisão de cancelamento em si ou suas consequências.

DOS DADOS DOS USUÁRIOS

Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pela veracidade dos DADOS, ofertas, anúncios e demais informações inseridas no SISTEMA MEGLEO. Os USUÁRIOS acessarão sua conta através de e-mail (login) e senha e comprometem-se a não informar a terceiros esses dados, respondendo pelo uso feito de sua conta, cujo acesso depende de senha de conhecimento exclusivo do titular.

A megleo nunca solicitará a senha do usuário em nenhuma comunicação. O CONTRATANTE jamais deve fornecer seus dados cadastrais a terceiros. Este contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem consentimento prévio e escrito de todas as partes.

DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FRETE

As condições operacionais de coleta e entrega — incluindo, sem limitação, local de acesso, tipo e fragilidade da carga, exigências de seguro, limites de peso e volume, e demais especificações da operação — são definidas e acordadas exclusivamente entre o EMBARCADOR e a TRANSPORTADORA, não sendo tais condições determinadas, fiscalizadas, impostas ou de responsabilidade da SOCIEDADE. O SISTEMA MEGLEO disponibiliza recursos tecnológicos para que os USUÁRIOS registrem, informem e consultem tais condições entre si (ex.: filtros e parametrizações de cotação), atuando exclusivamente como ferramenta de comunicação e registro dessas informações.

DAS INDENIZAÇÕES

O pagamento de indenizações em caso de extravio, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade exclusiva da transportadora escolhida pelo CONTRATANTE ou de sua seguradora, sendo os valores pagos diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com a política de cada transportadora/seguradora. A SOCIEDADE não recebe, retém, intermedeia ou repassa valores de indenização entre USUÁRIOS, atuando exclusivamente como provedora de tecnologia de gestão de transporte, sem qualquer ingerência sobre o fluxo financeiro entre as partes.

DO ARMAZENAMENTO DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS ENTRE USUÁRIOS

Eventuais declarações, garantias, habilitações e documentos comprobatórios de capacidade técnica, regularidade legal ou conformidade da TRANSPORTADORA são solicitados, prestados e verificados diretamente entre o EMBARCADOR e a TRANSPORTADORA, não sendo a SOCIEDADE parte, destinatária ou responsável pela veracidade, suficiência ou verificação de tais declarações e documentos. A SOCIEDADE poderá disponibilizar, como recurso tecnológico, funcionalidades de cadastro, armazenamento e compartilhamento de tais documentos entre os USUÁRIOS, atuando exclusivamente como infraestrutura de armazenamento e comunicação, sem qualquer análise, validação, curadoria ou responsabilidade sobre o conteúdo.

Os USUÁRIOS — EMBARCADOR, TRANSPORTADORA e, quando aplicável, os motoristas vinculados às TRANSPORTADORAS — declaram e reconhecem que não mantêm, e não estabelecem por meio deste Contrato ou do uso do SISTEMA MEGLEO, qualquer vínculo de natureza empregatícia, de subordinação, habitualidade ou dependência econômica com a SOCIEDADE, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 1º da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração, prestado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC), reconhecendo expressamente a natureza estritamente civil e tecnológica da relação estabelecida com a SOCIEDADE, limitada ao fornecimento de licença de uso do SISTEMA MEGLEO, sem qualquer ingerência, direção, subordinação ou controle sobre a execução do transporte ou sobre a atividade dos motoristas.

DAS RESPONSABILIDADES

A SOCIEDADE, na qualidade de controladora de dados pessoais, observará as obrigações e responsabilidades estabelecidas pela LGPD e demais normas de proteção de dados aplicáveis, nos termos detalhados na cláusula “Da Proteção de Dados Pessoais e da LGPD” e na Política de Privacidade. No que se refere aos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ENTREGA, a SOCIEDADE atua exclusivamente como facilitadora tecnológica entre os USUÁRIOS, não se responsabilizando por eventuais perdas, avarias, sinistros, não conformidades, atrasos, mora, adimplemento imperfeito ou inadimplemento decorrentes da execução do transporte propriamente dito, cuja responsabilidade é dos USUÁRIOS e da transportadora que realizou o transporte.

Os valores, cálculos, cotações, previsões de prazo e demais dados apresentados pelo SISTEMA MEGLEO têm caráter meramente informativo e estimativo, baseados nos parâmetros e informações fornecidos pelos USUÁRIOS, não constituindo garantia, compromisso ou obrigação da SOCIEDADE quanto à sua exatidão, disponibilidade ou cumprimento. A responsabilidade pela exatidão das informações fornecidas para a cotação e pela verificação dos valores e prazos efetivamente aplicáveis é exclusiva do EMBARCADOR. A SOCIEDADE não garante que os valores cotados através do SISTEMA MEGLEO serão efetivamente cumpridos, cobrados ou honrados pela TRANSPORTADORA, não se solidarizando, responsabilizando ou intervindo em caso de cobrança divergente, ou de preços ou prazos praticados em desacordo com os valores exibidos na cotação, cabendo eventual questionamento exclusivamente entre os USUÁRIOS envolvidos na operação.

  • O embarcador é responsável por fornecer pesos exatos, tamanhos e descrição da carga;
  • As taxas de frete podem sofrer variações mesmo após a contratação, conforme tipo de carga, localidade e destinatário;
  • Os serviços de embarque estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas estabelecidas em território nacional;
  • O embarque depende da emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, cujo CNPJ do emissor deve coincidir com o cadastro;
  • O embarcador é o único responsável pelo cumprimento de exigências fiscais e tributárias aplicáveis à mercadoria;
  • O embarcador deve garantir embalagens adequadas ao transporte e pagar pelos serviços efetivamente prestados.

DA ISENÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

O SISTEMA MEGLEO atua exclusivamente como provedora de tecnologia de gestão de transporte (TMS) e demais sistemas integrantes de seu ecossistema, não realizando qualquer intermediação, processamento, retenção ou repasse de pagamentos entre os USUÁRIOS (EMBARCADORES e TRANSPORTADORES). Todos os pagamentos relativos a fretes, envios e demais transações comerciais entre os USUÁRIOS são acordados e realizados diretamente entre as partes envolvidas, sem qualquer ingerência financeira da SOCIEDADE.

Ao utilizar o MEGLEO, o USUÁRIO declara haver lido, compreendido e aceito todos os termos, cláusulas e condições do presente instrumento, incluindo os relativos ao tratamento de seus dados pessoais conforme a Política de Privacidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA — PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Através do presente contrato, a SOCIEDADE obriga-se a prestar os SERVIÇOS MEGLEO, e o USUÁRIO a pagar o PREÇO DOS SERVIÇOS, obrigando-se ambas as partes ao estrito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO

O presente contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou aceite, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.

Resilição Antecipada e Multa Rescisória. O USUÁRIO poderá resilir o presente contrato antes do término do período contratual vigente — seja o período mínimo inicial de 12 (doze) meses, seja qualquer período de renovação em curso —, mediante comunicação por escrito à SOCIEDADE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nessa hipótese, o USUÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades ainda em aberto até o término do respectivo período contratual, sem prejuízo dos valores já vencidos e não pagos até a data da resilição.

CLÁUSULA TERCEIRA — IRREVOGABILIDADE

O presente contrato é irrevogável e irretratável, ressalvada a hipótese de inadimplência por qualquer das partes.

CLÁUSULA QUARTA — EXTENSÃO DAS OBRIGAÇÕES AOS SUCESSORES

O contrato obriga irrestritamente as partes, como obrigará seus sucessores por ato inter vivos ou causa mortis, inclusive em casos de cisão, fusão, incorporação ou transformação de pessoas jurídicas, obrigando-se eventual sucessor a respeitar todas as cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA — DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

O descumprimento de qualquer obrigação contratual, independentemente de prévia notificação, faculta à parte inocente, sucessivamente: (I) a exigibilidade direta da obrigação descumprida, acrescida de multa moratória de 5% e juros de 1% ao mês; (II) a resolução do contrato e a exigibilidade de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA — TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS

A responsabilidade pelos tributos incidentes sobre as operações realizadas para o cumprimento deste contrato será exclusiva do contribuinte eleito pela legislação tributária como sujeito passivo.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS LIBERALIDADES

A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas constituirá mera liberalidade, não gerando novação, perdão, supressão ou renúncia de direitos.

CLÁUSULA OITAVA — PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO

Se qualquer parte deste instrumento for considerada inválida ou inexequível, tal determinação não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

CLÁUSULA NONA — RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

Não existem vinculações, solidariedades e/ou sucessões entre as partes quanto a obrigações de natureza civil, tributária, trabalhista, consumerista, previdenciária, etc., isentando-se reciprocamente cada parte de responsabilização por obrigações de sujeição passiva da contraparte.

Esta cláusula não afasta a responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados perante o titular, nos termos do art. 42, §1º, da LGPD, aplicando-se exclusivamente às relações internas entre as partes contratantes.

CLÁUSULA NONA-A — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

(a) Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade indenizatória da SOCIEDADE perante o USUÁRIO, decorrente deste Contrato, fica limitada, em seu valor total agregado, a 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago pelo USUÁRIO à SOCIEDADE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador da reclamação, ou, no caso de planos e contratos com vigência anual, ao valor do plano/contrato vigente ou em renovação na data do evento, o que for mais aplicável ao caso concreto. Esta limitação não se aplica a casos de dolo ou culpa grave da SOCIEDADE, hipóteses em que a responsabilização observará a extensão integral dos danos comprovados, nos termos da legislação aplicável.

(b) Exclusão de Danos Indiretos. Em nenhuma hipótese a SOCIEDADE responderá por lucros cessantes, danos indiretos, incidentais, punitivos ou consequenciais decorrentes do uso do SISTEMA MEGLEO ou deste Contrato, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave.

(c) Notificação Prévia e Prazo para Sanar. Antes de pleitear indenização com base neste Contrato, o USUÁRIO deverá notificar formalmente a SOCIEDADE sobre a violação identificada, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar ou mitigar a situação, quando a natureza da questão assim o permitir, ressalvado o direito do USUÁRIO de requerer medida judicial cautelar ou de urgência a qualquer tempo, independentemente do decurso desse prazo, quando necessário para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.

(d) Prazo para Reclamação. Qualquer reclamação relacionada a este Contrato deverá ser formalmente notificada por escrito à SOCIEDADE no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data em que o USUÁRIO tomar conhecimento do fato gerador, sob pena de preclusão do direito de reclamar nos termos e para os fins deste Contrato. Este prazo constitui condição contratual prévia ao exercício do direito de reclamação no âmbito deste Contrato, sem prejuízo dos prazos prescricionais legalmente aplicáveis a eventual ação judicial, nos termos do art. 192 do Código Civil.

(e) Ônus da Prova. Cabe à parte que alega o descumprimento comprovar a ocorrência da violação, a existência e a extensão do dano alegado, bem como o nexo de causalidade correspondente.

(f) Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, sem limitação, ataques cibernéticos de terceiros não decorrentes de falha nas medidas de segurança exigidas neste Contrato, desde que a parte afetada notifique a outra e adote as medidas razoáveis para mitigar os efeitos do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA — TERMOS, CONDIÇÕES E USO

Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pelos DADOS, informações, anúncios, ofertas, negociações e contratações dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ENTREGA, bem como pela execução dos referidos serviços.

A SOCIEDADE e o SISTEMA MEGLEO não interferem nas relações contratuais entre os USUÁRIOS, sendo terceira em relação a tais avenças e mera prestadora dos SERVIÇOS MEGLEO.

O acesso ao SISTEMA MEGLEO é permitido em caráter temporário, podendo ser suspenso, cancelado ou revogado em caso de descumprimento de obrigações legais ou contratuais, independentemente de interpelação prévia.

É expressamente vedada a inserção de DADOS infringentes de qualquer norma, não fidedignos, indecorosos, preconceituosos, injuriosos, caluniosos ou difamatórios, ou que violem a dignidade, imagem, honra ou integridade de qualquer pessoa.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — ALTERAÇÕES E COMUNICAÇÕES

As comunicações relativas ao presente contrato, inclusive as que importem alteração de cláusulas e condições de natureza comercial e operacional, passarão a integrá-lo e implementar-se-ão pela continuidade da execução do contrato, observado o direito do USUÁRIO de discordar da alteração em até 10 (dez) dias, por escrito.

A regra de aceitação por continuidade de uso descrita acima não se aplica a alterações que envolvam novas finalidades de tratamento de dados pessoais fundamentadas em consentimento, nem à coleta de novas categorias de dados sensíveis. Nesses casos, será exigido consentimento específico, informado e inequívoco do titular, coletado por meio ativo (ex.: aceite em tela), não se admitindo consentimento presumido por silêncio.

As comunicações e alterações do presente instrumento deverão ser disponibilizadas no site do SISTEMA MEGLEO.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — PROPRIEDADE INTELECTUAL

O modelo de prestação dos SERVIÇOS MEGLEO é estruturado sob a forma de cessão de uso da tecnologia dos sistemas integrantes do ecossistema MEGLEO (SaaS), mediante o pagamento das mensalidades e valores previstos neste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, transferência de titularidade, cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual ao USUÁRIO. A SOCIEDADE permanece, em caráter integral e exclusivo, detentora de todos os direitos, códigos-fonte, algoritmos, funcionalidades e personalizações relacionados aos sistemas do ecossistema MEGLEO, inclusive daqueles desenvolvidos ou adaptados especificamente para a operação do USUÁRIO, nos termos do § 5° abaixo.

A SOCIEDADE é titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual do SISTEMA MEGLEO, de suas marcas, softwares, aplicativos, sites, algoritmos, modelos de inteligência artificial, bancos de dados, arquivos, layout, código-fonte e demais ativos de tecnologia, know-how e metodologia associados, independentemente de registro. A licença de uso do SISTEMA MEGLEO é concedida ao USUÁRIO para seu uso pessoal, por prazo indeterminado, de forma não exclusiva, não transferível ou passível de sublicença, podendo ser suspensa, cancelada ou revogada a qualquer tempo.

§ 5°. Desenvolvimentos, integrações, customizações, parametrizações, rotinas, filtros e demais adaptações técnicas realizadas pela SOCIEDADE para atender necessidades específicas de operação de um USUÁRIO — ainda que solicitadas, custeadas, no todo ou em parte, pelo USUÁRIO, ou desenvolvidas em colaboração com este — não conferem ao USUÁRIO qualquer direito de propriedade intelectual sobre tais desenvolvimentos, os quais permanecerão de titularidade exclusiva da SOCIEDADE, salvo estipulação em contrário expressamente pactuada por escrito em instrumento específico. A SOCIEDADE poderá livremente utilizar, reaproveitar, adaptar, licenciar ou oferecer tais desenvolvimentos a outros USUÁRIOS ou em outras operações, desde que tal reaproveitamento não revele ou identifique dados, parâmetros de negócio ou informações comerciais específicas do USUÁRIO que originou o desenvolvimento.

É expressamente vedado ao USUÁRIO: utilização comercial do SISTEMA MEGLEO; cópia, reprodução, comercialização, alteração ou publicação; alimentação de outros sistemas ou sites; engenharia reversa; acesso à base de dados sem prévia autorização; e qualquer ato violador dos direitos de propriedade intelectual.

O USUÁRIO autoriza o SISTEMA MEGLEO a exibir seu nome, marca, logotipo e nome de fantasia para fins de divulgação e marketing.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA — DA LOCALIZAÇÃO E PRIVACIDADE DO MOTORISTA

(a) Visibilidade da Localização ao Embarcador. Em razão da natureza das operações de transporte intermunicipal e interestadual viabilizadas pelo SISTEMA MEGLEO, a localização do motorista/transportador permanece visível ao EMBARCADOR durante toda a vigência do frete ativo, nos termos e limites descritos na Política de Privacidade, parte integrante deste instrumento.

(b) Funcionalidade de Pausa. O motorista poderá, a qualquer momento durante o frete, interromper temporariamente o compartilhamento de sua localização em tempo real através da funcionalidade "Pausa" disponível no aplicativo, sem que isso gere, por si só, qualquer penalidade, restrição de acesso ao SISTEMA MEGLEO ou impacto em sua avaliação, ressalvado o uso abusivo ou fraudulento do recurso.

(c) Responsabilidade do EMBARCADOR. O EMBARCADOR reconhece que a visualização da localização do motorista é disponibilizada pela SOCIEDADE exclusivamente como ferramenta tecnológica de acompanhamento operacional da entrega, não exercendo a SOCIEDADE nenhuma ingerência, curadoria ou controle sobre o uso que o EMBARCADOR faz dessa informação. O EMBARCADOR compromete-se a utilizar os dados de localização estrita e exclusivamente para fins de acompanhamento logístico do frete contratado, sendo expressamente vedado o uso de tais dados — ou a ausência deles durante períodos de pausa — para monitorar, avaliar, fiscalizar, constranger, pressionar o motorista a desativar a pausa, discriminar ou adotar qualquer medida adversa em relação à conduta pessoal do motorista.

(d) Indenização. O EMBARCADOR é integral e exclusivamente responsável por qualquer uso indevido dos dados de localização do motorista, obrigando-se a indenizar e manter a SOCIEDADE indene de quaisquer perdas, danos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios e periciais) ou responsabilizações administrativas, judiciais ou extrajudiciais decorrentes de reclamações, notificações, processos ou ações propostas por motoristas/transportadores ou terceiros relacionadas ao uso indevido de tais dados. Esta obrigação de indenização subsiste ainda que a SOCIEDADE seja incluída como parte, ré ou terceira interessada em qualquer processo dessa natureza, e independe da limitação de responsabilidade prevista na Cláusula Nona-A, a qual regula exclusivamente a responsabilidade da SOCIEDADE perante o USUÁRIO. Os valores devidos pelo EMBARCADOR nos termos deste item, quando não adimplidos no prazo estipulado em notificação específica, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da atualização monetária aplicável e de eventuais perdas e danos adicionais comprovados.

(e) Extensão ao Destinatário. O destinatário da carga terá acesso a informações de localização nos limites e condições descritos na Política de Privacidade. Uma vez que o destinatário não é parte diretamente contratante deste instrumento perante a SOCIEDADE, cabe ao EMBARCADOR — que o indica ou cadastra para fins de recebimento da mercadoria — informá-lo sobre as restrições de uso da informação de localização e fazê-las cumprir, respondendo o EMBARCADOR, nos termos do item (d) acima, por qualquer uso indevido praticado pelo destinatário.

CLÁUSULAS FINAIS

Elege-se o foro da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais, para a heterocomposição de improváveis controvérsias acerca do presente contrato.

E assim, por acordadas estarem as partes, assinam eletronicamente o presente instrumento, equivalendo à assinatura o começo da execução do contrato por qualquer das partes, declarando aceitá-lo nos exatos termos em que foi lavrado, e obrigando-se a cumprir fielmente o contrato e os deveres anexos ínsitos ao princípio da boa-fé objetiva, positivado no artigo 422 do Código Civil (Lei 10.406, de 10.1.2002), bem como aos princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Documentos Relacionados

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